DECRETO N. 14.559 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rêgo Gonçalves da Silva a pesquisar minério de manganês no município de Campo Formoso, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rêgo Gonçalves da Silva a pesquisar minério do manganês em terrenos situados no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Bahia, numa área de doze hectares (12 ha), delimitada por um retângula tendo um vértice à distância de quinhentos metros (500 m) no rumo magnético dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE) a partir do canto este (E) da casa de José Bispo e os lados que partem dêsse vértice, têm a os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NW), seiscentos metros (600 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.