DECRETO N

DECRETO N. 14.560 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 113:142, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado Maior e outras despezas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 113:142$, para pagamento de vencimentos a funccionarios da Escola de Estado Maior e ao pessoal jornaleiro da Escola Militar, e bem assim para o custeio do officinas deste estabelecimento, tudo no corrente anno.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.