DECRETO N. 14.560 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Agostinho Brandão a pesquisar mica e associados no município de Carangola, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agostinho Brandão a pesquisar mica e associados, numa área de quatorze hectares quarenta e quatro ares e vinte e cinco centiares (14,4425 ha), situada no distrito de São Francisco do Glória, do município de Carangola, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo sessenta graus nordeste (60º NE) da confluência dos córrego Antônio Vicente e Pito Aceso e cujos lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); trezentos e quinze metros (315 m), quarenta graus nordeste (40º NE); trezentos e noventa metros (390 m), sessenta graus sudeste (60º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), trinta graus sudoeste (30º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.