DECRETO N

DECRETO N. 14.562 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1920

Desapropria as terras que formam a Fazenda Cabral

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o Ministerio da Guerra precisa, para instrucção e preparo do Exercito, das terras que foram a Fazenda Cabral, da qual são proprietarios Gabriel Ferreira da Cruz, e sua mulher, D. Luiza Francisca de Oliveira Cruz, além de Francilia Iguassú dos Reis Pacheco, e outras herdeiras de Francisco Soares da Silva Iguassú;

Considerando que os proprietarios da referida fazenda rejeitaram a offerta que lhes foi feita pelo Ministerio da Guerra, como preço de acquisição do immovel:

Considerando que o valor da referida fazenda é de réis 15:000$, conforme a certidão passada pela collectoria de Rendas de Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, que se acha no mencionado Ministerio, datado de 12 de junho do corrente anno;

Considerando que a esse Ministerio pertencem as fazendas de Gericinó e Tatajuba, limitrophes com a fazenda Cabral:

Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o artigo 5 do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil, desapropriar a fazenda Cabral, pertencente a Gabriel Ferreira da Cruz, e sua mulher, D. Luiza Francisca de Oliveira Cruz, além de Francilia Iguassú dos Reis Pacheco, e outras herdeiras de Francisco Soares da Silva Iguassú.

Rio de Janeiro 22 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.