DECRETO N

DECRETO N. 14.562 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro  Nicolau Moreira Brandão a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais

O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Moreira Brandão a pesquisar mica e  associados em terrenos do imóvel denominado Varinhas, no distrito  de Santo Antônio da Grama, município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais, numa área de  vinte hectares (20 ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de sessenta metros (60 m), no rumo magnético quatorze graus nordeste (14º NW) da barra do córrego das Varinhas no córrego dos Lemos e os lados, a partir dêsse  vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte e nove graus nordeste (29º NE); seiscentos e vinte e quatro metros (624 m), oeste (W); trezentos e noventa metros (390 m), sul (S); quatrocentos e cinco metros (405 m), leste (E), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.