DECRETO N. 14.563 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Mariano da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Mariano da Silva a pesquisar mica e associados numa área do cento e cinqüenta hectares (150 Ha), situada no local denominado Baixio, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético trinta e cinco graus nordeste (35º NE) da confluência dos córregos João Mariano e do Baixio, e cujos lados convergentes nesse vértice têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), oitenta graus nordeste (80º NE), e mil e quinhentos metros (1.500 m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.