Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.564 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 12.152:670$ para attender ás despezas da verba 9ª do actual orçamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 12, n. IV, da lei numero 3.991, de 5 de, janeiro ultimo e de accôrdo com o parecer do Tribunal de Contas em resposta á consulta que sobre o assumpto lhe foi feita, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 12.152:670$, afim de attender á despeza da verba 9ª – Soldos, etapas e gratificações de praças de pret - do orçamento do mesmo ministerio para o actual exercicio.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.