DECRETO N

DECRETO N. 14.564 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Bebiano da Costa a pesquisar mica e associados no município de Glória, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere  o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Bebiano da Costa a pesquisar mica e associados numa área de quatro hectares, noventa e sete ares e vinte e nove centiares (4,9729 Ha), situada no imóvel denominado fazenda Miguel ou Onça, distrito e município de Glória, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de duzentos e vinte e três metros (223 m), de lado, tendo um vértice a mil e noventa e sete metros (1.097 m), rumo sessenta e três graus e vinte e sete minutos noroeste (63º 27’ NW), magnético da confluência dos córregos Onça e Pedra Cheirosa, e cujos lados que partem dêsse vértice  têm   os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus noroeste (60º NW) e trinta graus sudeste (30º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral  do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de  janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio Vargas.

Apolônio Sales.