DECRETO N. 14.565 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Moreira Brandão a pesquisar mica e associados no município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Moreira Brandão a pesquisar mica e associados em terrenos do imóvel denominado Emboque, situado no distrito de Santo Artônio do Grama do município de Rio Casca, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares e vinte ares (21,20 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de sessenta metros (60 m), no rumo magnético sessenta e dois graus nordeste (62º NE) da confluência dos córregos Grande e Varinhas e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta metros (540 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); quinhentos e vinte metros (520 m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); quatrocentos metros (400 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.