DECRETO N. 14.566 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Guerra a pesquisar mica e associados no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Guerra a pesquisar mica e associados no lugar denominado Mandú, no distrito e município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice situado na barra do córrego da Lavra, afluente da margem direita do córrego Mandú e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e oitenta e oito metros (388 m), quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30’ NE); seiscentos e quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (647,50 m), sessenta e dois graus e quinze minutos sudeste (62º 15’ SE); cento e quarenta e três metros (143 m), trinta graus sudeste (30º SE); trezentas e sessenta e um metros (361 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30' SW); setecentos e sessenta e três (763 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (63º 45’ NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 da janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas,
Apolônio Sales.