DECRETO N

DECRETO N. 14.569 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados no município de Iguatu, do Estado do Ceará

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta :

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Holanda Montenegro a pesquisar magnesita e associados numa área de cinqüenta e um hectares (51 Há), situada no distrito de Alencar do município de Iguatu, do Estado do Ceará e delimitada por um retângulo assim definido: um dos vértices está situado na extremidade de uma linha poligonal cujos lados, a partir do quilômetro quatrocentos e trinta e cinco (Km 435) da Rede de Viação Cearense, têm os seguintes comprimento e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m) e oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30’ SW), dois mil duzentos e cinqüenta metros (2.250 m) e setenta e nove graus sudoeste (79º  SW) e trezentos metros (300 m) e onze graus sudeste (11º SE) e os lados que partem dêsse vértice têm oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e rumo setenta e nove graus sudoeste (79º SW) magnético, seiscentos metros (600 m) e onze graus sudeste (11º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será via  autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetÚlio Vargas.

Apolônio Sales.