DECRETO N. 14.570 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar calcáreo, dolomita e associados no município do Icó, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Hermano Chaves Franck a pesquisar calcáreo, dolomita e associados numa área de trezentos e setenta e um hectares (371 Há), encravada em terrenos do sítio Araçá, no distrito de Orós, município de Icó, do Estado do Ceará e delimitada por uma poligonal irregular tendo um vértice na barra do riacho Barbosa, afluente do rio Jaguaribe e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º 30’ NW); quatro mil quatrocentos e vinte metros (4.420 m), vinte e três graus sudoeste (23º SW); mil e dez metros (1.010 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); mil cento e dezesseis metros (1.116 m), trinta graus e quarenta e cinco minutos nordeste (30º 45’ NE ); quatrocentos e oito metros (408 m), sete graus nordeste (7º NE); quatrocentos e setenta e oito metros (478 m), onze graus e quinze minutos nordeste (11º 15’ NE); setecentos e trinta e três metros (733 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$ 3.710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.