DECRETO N. 14.571 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Toledo Piza a pesquisar minério de ouro, caulim, talco, cassiterita e associados no município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Toledo Piza a pesquisar minério de ouro, caulim, talco, cassiterita e associados numa área de oitenta e sete hectares (87 Há), situada no lugar denominado Serra de São José, distrito e município de Tiradentes, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil seiscentos e trinta e seis metros (1.636 m), rumo magnético setenta e um graus noroeste (71º NW) da torre da igreja Matriz de Tiradentes e, os lados convergentes nesse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), setenta e três graus nordeste (73º NE), oitocentos e setenta metros (870 m), dezessete graus noroeste (17º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 870,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.