DECRETO N

DECRETO N. 14.573 – DE 19 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Américo René Giannetti a pesquisar minério de manganês no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo René Giannetti a pesquisar minério de manganês em terrenos da fazenda Timbopeba e do Patrimônio de São José, no distrito de Antônio Pereira, município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares trinta e três ares e setenta e cinco centiares (36,3375 Há), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de mil seiscentos e quarenta e cinco metros (1.645 m), rumo magnético quarenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (49º 25’ SW) do ponto mais alto do Pico do Frazão e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm, sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); oitocentos e cinqüenta e cinco metros (855 m), trinta graus sudoeste (30º SW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); oitocentos e setenta e cinco metros (875 m), doze graus e cinqüenta minutos nordeste (12º 50’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales.