DECRETO N

DECRETO N. 14.574 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar mica, quarzo e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da  atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar mica, quarzo e associados numa área  de sessenta hectares (60 Há), situada no lugar denominado Sítio Coqueiro ou Céu, distrito de Água Boa do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a seis mil metros (6.000 m), rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnético da confluência do rio Surubim e rio Urupuca e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e trinta graus nordeste (30º NE), duzentos e quarenta metros (240 m) e vinte e cinco graus noroeste (25º NW), quatrocentos metros (400 m) e sessenta e oito graus noroeste (68º NW), quatrocentos e vinte metros (420 m) e setenta e cinco graus sudoeste (75º SW) quatrocentos e sessenta e quatro metros (464 m) e dezoito graus sudoeste (18º SW), setecentos e oitenta e oito metros (788 m) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.