Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.575 – DE 25 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 53:000$000 (cincoenta e tres contos de réis), para pagamento ao pessoal titulado da fiscalização do porto de Victoria, correspondente ao anno de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 4.222, de 23 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 53:000$000 (cincoenta e tres contos de réis), para pagamento ao pessoal titulado da fiscalização do porto de Victoria, correspondente ao anno de 1920.
Rio de Janeiro, 25 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.