DECRETO N. 14.575 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, Alberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica no município de Bela Vista, do Estado de Mato Grosso
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta :
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, AIberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica numa área de dezesseis hectares ( 16 Há ) situada no local denominada Fazenda Cordilheira, distrito a município de Pôrto Murtinho, do Estado de Mato Grosso, e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros ( 400 m ), de lado, tendo um vértice a seiscentos e sessenta metros ( 660 m ), no rumo magnético oitenta e nove graus noroeste ( 89º NW ) do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Cordilheira e cujos lidos convergentes no vértice considerado, têm, a partir dêle, os rumos magnéticos norte ( N ) e oeste ( W ) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GEtúlio VARGAS.
Apolônio Sales.