DECRETO N. 14.576 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Abílio Mário Brando a pesquisar quarzo, mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abílio Mário Brando a pesquisar quarzo, mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha), situada no local Córrego do Gigante, no segundo (2º) distrito do município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m), no rumo magnético setenta e cinco graus sudoeste (75º SE) da confluência dos córregos Gigante e Cantagalo e os lados que concorrem nesse vértice, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudeste (67º 30’ SE); seiscentos metros (600 m) e vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.