DECRETO N. 14.579 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da fazenda o decreto especial de 13:814$426 para occorrer ao pagamento do que é devido ao capitão de mar e guerra Santiago Rivaldo, em virtude do sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.223, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:814$426, destinado ao pagamento, por differença de soldo e de outras vantagens, de 29 de janeiro de 1913 a 5 de março de 1918, do capitão de mar e guerra, do Corpo de Commissarios, Santiago Rivaldo, em virtude de sentença, judiciaria de ultima instancia. As quotas de 351$292, das constribuições de montepio, e de 1:414$134, dos impostos sobre vencimentos relativos ao mesmo periodo, foram descontadas nos autos.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.