DECRETO N. 14.579 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho a pesquisar mica e associados no município de Tombos, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel da Silveira Brum Filho, a pesquisar mica e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha), encravado no sítio da Lage, distrito e município de Tombos, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um Polígono irregular tendo um vértice e novecentos e sessenta e oito metros (968 m), rumo setenta e oito graus e trinta minutos deste (78º 30' SE) do pilar nordeste (NE) do pontilhão da The Leopoldina Rallway Co. Ltd., sôbre o ribeirão do Capim, pontilhão êsse situado a cento e sessenta e três metros (163 m) do quilômetro quatrocentos e vinte e cinco (Km 425) da dita linha férrea no ramal de Carangola, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm: trezentos e quarenta metros (340 m), cinco graus e quarenta e cinco minutos nordeste (5º 45' NE); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); duzentos e cinco metros (205 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); sessenta e dois metros (52 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cento e quarenta e cinco metros (145 m), dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30' SE); sessenta metros (60 m), onze graus sudeste (11º SE); duzentos metros (200 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30' SW); quatrocentos e dezoito metros (418 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW), trezentos e quinze metros (315 m), sessenta e três graus noroeste (63º NW).
Art. 2º Êsta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales