DECRETO N. 14.580 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:250$, para pagamento de vencimentos devidos ao ex-escrivão do 3º posto fiscal do Alto Juruá, Edison Mendes de Oliveira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.224, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:250$, para occorrer ao pagamento dos vencimentos relativos ao periodo de 1 de janeiro de 1916 a 31 de dezembro de 1917 e que são devidos ao ex-escrivão do 3º Posto Fiscal do Alto Juruá, Edison Mendes do Oliveira, actual 4º escripturario do Tribunal de Contas. O Thesouro descontará dessa importancia os devidos impostos.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.