Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.581 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 14:400$, para pagamento de gratificação mensal a docentes da Escola Militar, pela regencia de turmas suplementares no corrente anno.
O Presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.225 desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 14:400$, para occorrer ao pagamento a docentes da Escola Militar de gratificação especial de 100$ por mez, pela regencia de turmas supplementares, no corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.