DECRETO N

DECRETO N. 14.581 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quarzo no município de Cristalina, do Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quarzo numa área de sessenta e seis hectares, cinqüenta e sete ares e quarenta e dois centiares (66.5742 ha), situada no lugar denominado Galheiros, no distrito e município de Cristalina do Estado de Goiaz e delimitada por um paralelogramo que têm um vértice a cento e vinte metros (120 m ), no rumo magnético trinta e oito graus nordeste (38º NE) da confluência dos córregos das Lages e da Vereda e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30' NW); mil e quatrocentos metros (1.400 m), cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30' NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$ 670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se os disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.