DECRETO N

DECRETO N. 14.582 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, Alberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica no município de Bela Vista, do Estado de Mato Grosso

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Francisco Calarge, Alberto Neder, Mário Carrato e Manuel Gomes de Macedo a pesquisar mica numa área de dezesseis hectares (16 ha), situada no local denominado Fazenda do Caracol, distrito e município de Bela Vista, do Estado de Mato Grosso e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400 m) de lado, que tem um vértice a oitocentos e vinte metros nordeste (NE) da sede da Fazenda Caracol, e cujos lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos leste (E) e norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.