DECRETO N

DECRETO N. 14.583 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar dolomita no município de Taubaté, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eugênio Moreira a pesquisar dolomita numa área da cento e três hectares (103 ha), situada no lugar denominado Sítio do Barbosa, no bairro do Ribeirão das Almas, município de taubaté, do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um trapésio que tem um vértice a quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), rumo magnético sessenta e dois graus e vinte minutos sudoeste (62º 20' SW) da confluência do córrego do Paiol no ribeirão das Almas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30' SW); mil quatrocentos e noventa e cinco metros (1.495 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudeste (28º 30' SE); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30' NE); mil seiscentos e vinte metros (1.620 m), quarenta e sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (47º 35' NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e trinta cruzeiros (Cr$ 1.030,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.