DECRETO N. 14.584 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Zayra Rosado Botelho a pesquisar dolomita no município de Bananal, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a” da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Zayra Rosado Botelho a pesquisar dolomita numa área de oito hectares, sessenta e seis ares e vinte e cinco centiares (8,6625ha), situada no local denominado Fazenda da Glória, distrito e município de Bananal, do Estado de São Paulo e delimitada por um quadrilátero irregular tendo um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232m) no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º30’ NW) do quilômetro cento e setenta e cinco (km 175) da estrada de Ferro Central do Brasil no ramal de Bananal, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e sessenta metros (260m), oito graus nordeste (8º NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); trezentos e setenta metros (370m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’ SW); trezentos metros os (300m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.