DECRETO N. 14.586 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Pacheco de Medeiros a pesquisar mica e associados no município de D. Joaquim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Pacheco de Medeiros a pesquisar mica e associados numa área de dois hectares, oitenta e um ares e quarenta e quatro centiares (2,8144Ha), situada na fazenda Perobas, distrito de Senhora do Pôrto, do município de D. Joaquim, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trinta e um metros e oitenta centímetros (31,80m), rumo cinco graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (5º55, NW) magnético, da confluência dos córregos São Tomaz e Luiz da Eva e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: cento e cinqüenta metros (150m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); cento e quarenta metros (140m), trinta e nove graus sudeste (39º SE); duzentos e vinte metros (220m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); cento e sessenta e nove metros (169m), vinte e um graus e cinco minutos noroeste (21º 5’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.