Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.587 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:704$179, ouro para pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a companhia cessionaria das obras de porto da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.229, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 349:794$179, ouro, destinado ao pagamento de juros correspondentes ao segundo semestre de 1919 e a que tem direito a companhia cessionaria das obras do porto da Bahia.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.