DECRETO N

DECRETO N. 14.587 – DE 20 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Anagê Norfini a pesquisar minério de manganês e associados no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anagê Norfini a pesquisar minério de manganês e associados numa área de quinze hectares (15Ha) situada no imóvel denominado Fazenda Morro Redondo, no local Poço Bonito, distrito de Itumirim, município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m), rumo sessenta e um graus sudoeste (61º SW) da sede da fazenda Morro Redondo, residência de José Vilela de Andrade Costa e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos metros (500m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW); trezentos metros (300m), seis graus sudeste (6º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

 Apolônio Sales.