DECRETO N. 14.594 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe F da carreira de Datiloscopista, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das promoções de Hugo Guimarães e José dos Santos Gomes, e das transferências para o Quadro Permanente de Nelson Majdelany e Armando Fernandes da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.