DECRETO N. 14.596 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos, da classe H da careira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das transferências para o Quadro Permanente de Alfredo Lami Filho e da aposentadoria de Gilberto de Lucena Costa Navais, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogar-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.