DECRETO N

DECRETO N. 14.600 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944

Considera a “Sociedade Anônima Lanifícios Minerva” de interesse militar

O Presidente da República, tendo em vista o disposto no art. 1.º do decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, e o que consta da Exposição de Motivos nº 66, de 20 de janeiro de 1944, do Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, e usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. E’ considerada de interêsse militar, para todos os fins do disposto no decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942, a emprêsa “Sociedade Anônima Lanifícios Minerva”, com sede no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.