Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.602 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:299$044, para pagamento do que é devido a Palma Teixeira Vianna, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.240, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:299$044, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria, de Palma Teixeira Vianna, collector federal de Santa Luzia do Rio das Velhas, Minas Geraes. O Thesouro descontará daquella importancia os impostos devidos.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.