DECRETO N

DECRETO N. 14.602 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944

Declara caducas as autorizações outorgadas pelos decretos ns. 7.715 e 7.718, de 26 de agôsto de 1941, ao cidadão brasileiro Salvador Prioli Júnior, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e nos têrmos dos decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941;

Considerando não haver o permissionário dado cumprimento às obrigações estabelecidas no decreto-lei n. 3.236, de 7 de maio de 1941, nem atendido aos editais do Conselho Nacional do Petróleo, de 8 de novembro de 1943, publicado no Diário Oficial do dia 9, subseqüente,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas caducas as autorizações outorgadas pelos decretos ns. 7.715 e 7.718, de 26 de agôsto de 1941, ao cidadão brasileiro Salvador Prioli Júnior, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais nos municípios de Riachuelo e Laranjeiras e de Riachuelo e Divina Pastora, respectivamente, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.