DECRETO N. 14.603 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinario de 180:429$105, para liquidar compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica nos exercicios de 1919 e 1920 e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica no exercicio de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 4.241, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito extraordinário de 180:429$105, para liquidar os compromissos do extincto Commissariado da Alimentação Publica nos exercicios de 1919 e 1920 e da Delegacia Executiva da Producção Nacional e do recenseamento geral da população da Republica no exercicio de 1920.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.