DECRETO N

DECRETO N. 14.603 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Nobita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos dos decretos - leis nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de mil hectares (1.000 Ha), em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na estação de Taubaté, da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seis mil novecentos e vinte metros (6.920 m), cinqüenta e um graus noroeste (51º NW), até alcançar a margern direita do rio Paraíba; dêsse ponto segue pela referida margem direita do Paraíba, para montante, até atingir a foz do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, a uma distância de oitocentos metros (800 m), no rumo setenta e um graus sudoeste (71º SW) do ponto anterior; segue pela margem direita do citado ribeirão José Raimundo ou do pinhão até o cruzamento da Estrada de Ferro Central do Brasil com o referido ribeirão, a uma distância de três mil metros (3.000 m) no rumo vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º 30’ SE) contados da foz; finalmente, segue pelo leito da Estrada de Ferro Central do Brasil até a estação de Taubaté, a uma distância de cinco mil duzentos e cinqüenta metros (5.250 m), no rumo setenta e seis graus sudeste (76º SE), contados do ponto anterior e fechando assim o perímetro.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.