DECRETO N .14.605 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Glick a comprar pedras preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, 4 de junho de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Glick, comerciante, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
A. de Sousa Costa.