DECRETO N. 14.606 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 938$709, para pagamento ao 2º official da Directoria de Saúde da Guerra Leovegildo de Carvalho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.243, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 938$709, para pagamento ao 2º official da Directoria de Saude da Guerra, Leovigildo de Carvalho, da differença de vencimentos, que lhe competem, entre aquelle cargo e o de 3º official na mesma repartição, de 20 de março a 31 de dezembro de 1918.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.