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DECRETO N. 14.606 – DE 21 DE JANEIRO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe H da carreira de Contador, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Joaquim Ribeiro Natal Filho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.