DECRETO N. 14.608 – DE 5 DE JANEIRO DE 1921

Altera o art. 14 do regulamento da Escola de Aviação Militar, approvado por decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que expoz o chefe do Estado Maior do Exercito, resolve alterar, da fórma abaixo indicada, o art. 14 do regulamento da Escola de Aviação Militar, approvado por decreto n. 14.121, de 31 de março de 1920:

Art. 14. As matriculas no curso de observadores serão feitas em épocas propostas pelo chefe do Estado Maior do Exercito.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.