DECRETO N

DECRETO N. 14.608 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Autoriza nova denominação para a Rádio Educadora S. A.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a Rádio Educadora do Brasil S.A., concessionária do serviço de radiodifusão, de conformidade com o Decreto n. 804, de 8 de maio de 1936, a adotar a denominação de Rádio Tamoio S.A.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO Vargas.

João de Mendonça Lima.

DECRETO N. 14.608 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Altera Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalista de diversas repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da fazenda, e dá outras providencias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério do trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com as relações anexas, da Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Departamento nacional da Propriedade Industrial, para a do Conselho de Recursos da Propriedade lndustrial, uma função de auxiliar de escritório, referência X, e, da Tabela de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, para a Tabela Suplementar da Administração do Palácio do Trabalho, do Departamento de Administração, uma função de mestre, referência XVI.

Parágrafo único. As funções a que se refere o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, de conformidade com a relação nominal anexa.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, uma função de técnico de laboratório, referência XVI, que continuará preenchida pelo respectivo ocupante, de conformidade com as relações anexos.

Parágrafo único. A despesa com a execução do disposto neste artigo, na importância de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do orçamento do Ministério da Fazenda para 1944.

Art. 3º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, de conformidade com a relação anexa, duas funções de praticante de escritório, referência VI; na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, duas funções de técnico de laboratório, referência XII, e, na Tabela Suplementar de Extranumerário mensalista, dêsse mesmo Instituto, uma função de servente, referência VIII.

Art. 4º Ficam criadas, nas respectivas Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalista, de conformidade com as relações anexas, as seguintes funções:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1 – fotógrafo auxiliar, referência X

8 – auxiliar de escritório, referência VII

4 – auxiliar de escritório, referência VIII

2 – auxiliar de escritório, referência IX

1 – auxiliar de escritório, referência X

1 – auxiliar de escritório, referência XI

  4 – praticante de escritório, referência VI

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

2 – metrologista auxiliar, referência XIII

2 – metrologista auxiliar, referência XIV

2 – metrologista, referência XVII

4 – prático de engenharia, referência XII

3 – prático de engenharia, referência XIII

3 – mestre, referência XIII

2 – mestre, referência XIV

1 – mestre, referência XV

1 – mestre, referência XVI

1 – auxiliar de escritório, referência VII

1 – auxiliar de escritório, referência VIII

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

4 – auxiliar de escritório, referência VII

2 – auxiliar de escritório, referência VIII

2 – auxiliar de escritório, referência IX

2 – auxiliar de escritório, referência X

1 – fotógrafo auxiliar, referência X

Art. 5º despesa no presente exercício, com a execução do disposto nos arts. 3º e 4º dêste decreto, na importância de Cr$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, do orçamento do Ministério do trabalho, Indústria e Comércio para 1944.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Sousa Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

 

CLBR Vol. 02 Ano 1944 Pág. 129 a 135 Tabelas.