DECRETO Nº 14.609, DE 24 DE JANEIRO DE 1944.
Altera Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalistas de diversos repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com as relações anexas, da Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, para a do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, uma função de auxiliar de escritório, referência X, e, da Tabela de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, para a Tabela Suplementar da Administração do Palácio do Trabalho, do Departamento de Administração, uma função de mestre, referência XVI.
Parágrafo único. As funções a que se refere o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, de conformidade com a relação nominal anexas.
Art. 2º Fica transferida, da Tabela de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, uma função de técnico de laboratório, referência XVI, que continuará preenchida pelo respectivo ocupante, de conformidade com as relações anexas.
Parágrafo único. A despesa com a execução do disposto neste artigo, na importância de Cr$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério da Fazenda para 1944.
Art. 3º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Departamento de Justiça do Trabalho, Conselho Nacional do Trabalho, de conformidade com a relação anexa, duas funções de praticante de escritório, referência VI; na Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, duas funções de técnico de laboratório, referência XII, e, na Tabela Suplementar de Extranumerário mensalistas, dêsse mesmo Instituto, uma função de servente, referência VIII.
Art. 4º Ficam criadas, nas respectivas Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalistas, de conformidade com as relações anexas, as seguintes funções:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO | |
1- | Fotógrafo auxiliar, referência X |
8- | Auxiliar de escritório, referência VII |
4- | Auxiliar de escritório, referência VIII |
2- | Auxiliar de escritório, referência IX |
1- | Auxiliar de escritório, referência X |
1- | Auxiliar de escritório, referência XI |
4- | Praticante de escritório, referência VI |
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA | |
2- | Metrologista auxiliar, referência XIII |
2- | Metrologista auxiliar, referência XIV |
2- | Metrologista, referência XVII |
4- | Prático de engenheira, referência XII |
3- | Prático de engenheira, referência XIII |
3- | Mestre, referência XIII |
2- | Mestre, referência XIV |
1- | Mestre, referência XV |
1- | Mestre, referência XVI |
1- | Auxiliar de escritório, referência VII |
1- | Auxiliar de escritório, referência VIII |
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL | |
4- | Auxiliar de escritório, referência VII |
2- | Auxiliar de escritório, referência VIII |
2- | Auxiliar de escritório, referência IX |
2- | Auxiliar de escritório, referência X |
1- | Fotógrafo auxiliar, referência X |
Art. 5º A despesa, no presente exercício, com a execução do disposto nos arts. 3º dêste decreto, na importância de Cr$421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para 1944.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela |
6 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica | 14 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica |
5 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica | 9 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica |
3 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica | 5 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica |
2 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica | 3 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica |
2 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numébrica | 3 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numérica |
3 | Praticante de escritório....... | VI | Numérica | 7 | Praticante de escritório....... | VI | Numérica |
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| 1 | Fotógrafo-auxiliar................ | X | Numérica |
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela |
1 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica | 2 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica | 2 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numérica |
6 | Mestre................................. | XIII | Numérica | 9 | Mestre................................. | XIII | Numérica |
6 | Mestre................................. | XIV | Numérica | 8 | Mestre................................. | XIV | Numérica |
3 | Mestre................................. | XV | Numérica | 4 | Mestre................................. | XV | Numérica |
2 | Mestre................................. | XVI | Numérica | 2 | Mestre................................. | XVI | Numérica |
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| 2 | Metrologista-auxiliar............ |
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| 2 | Metrologista-auxiliar............ |
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| 2 | Metrologista......................... |
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| 4 | Prático de engenheria......... |
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| 3 | Prático de engenheria......... |
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8 | Técnico de laboratório......... | XII | Numérica | 6 | Técnico de laboratório......... | III | Numérica |
7 | Técnico de laboratório......... | XIV | Numérica | 6 | Técnico de laboratório......... | XIV | Numérica |
1 | Servente.............................. | VIII | Suplem. | - | - | - | - |
1 | Servente.............................. | IX | Suplem. | 1 | Servente.............................. | IX | Suplem. |
DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela |
6 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica | 10 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica |
5 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica | 7 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica |
4 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica | 6 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica |
4 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica | 5 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica |
3 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numérica | 3 | Auxiliar de escritório............ | XI | Numérica |
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| 1 | Fotógrafo-auxiliar................ | X | Numérica |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
3 | Mestre................................. | XIII | Numérica | 3 | Mestre................................. | XIII | Numérica |
1 | Mestre................................. | XIV | Numérica | 1 | Mestre................................. | XIV | Numérica |
1 | Mestre................................. | XV | Numérica | 1 | Mestre................................. | XV | Numérica |
1 | Mestre................................. | XVI | Numérica | 1 | Mestre................................. | XVI | Numérica |
- | - | - | - | 1 | Mestre................................. | XVI | Suplem. |
CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
3 | Praticante de escritório....... | VI | Numérica | 1 | Praticante de escritório....... | VI | Numérica |
CONSELHO DE RECURSOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela |
1 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | VII | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | VIII | Numérica |
1 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica | 1 | Auxiliar de escritório............ | IX | Numérica |
- | - | - | - | 1 | Auxiliar de escritório............ | X | Numérica |
minisatério da fazenda
DEPARTAMENTO FEDERAL DE COMPRAS
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
- | - | - | - | 1 | Técnico de laboratório......... | XVI | Numérica |
Relação nominal a que se referem o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do decreto n. 14.609, de 24 de janeiro de 1944.
OCUPANTE DAS FUNÇÕES TRANSFERIDAS DE TABELA
Do Instituto de Tecnologia para a Administração do Palácio do Trabalho
1 - mestre, referência XVI
Paulo Paiter.
Do Departamento Nacional da Propriedade Industrial para o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial
1- Auxiliar de escritório, referência X.
Carlos Joaquim de Castro Barbosa.
Do Instituto Nacional de Tecnologia para o Departamento Federal de Compras
1- Técnico de laboratório, referência XVI.
Odilon Silvestre