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DECRETO Nº 14.609, DE 24 DE JANEIRO DE 1944.

Altera Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalistas de diversos repartições do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com as relações anexas, da Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, para a do Conselho de Recursos da Propriedade Industrial, uma função de auxiliar de escritório, referência X, e, da Tabela de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, para a Tabela Suplementar da Administração do Palácio do Trabalho, do Departamento de Administração, uma função de mestre, referência XVI.

Parágrafo único. As funções a que se refere o presente artigo continuarão preenchidas pelos respectivos ocupantes, de conformidade com a relação nominal anexas.

Art. 2º Fica transferida, da Tabela de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para a do Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, uma função de técnico de laboratório, referência XVI, que continuará preenchida pelo respectivo ocupante, de conformidade com as relações anexas.

Parágrafo único. A despesa com a execução do disposto neste artigo, na importância de Cr$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério da Fazenda para 1944.

Art. 3º Ficam suprimidas, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Departamento de Justiça do Trabalho, Conselho Nacional do Trabalho, de conformidade com a relação anexa, duas funções de praticante de escritório, referência VI; na Tabela Numérica de Extranumerário mensalistas do Instituto Nacional de Tecnologia, duas funções de técnico de laboratório, referência XII, e, na Tabela Suplementar de Extranumerário mensalistas, dêsse mesmo Instituto, uma função de servente, referência VIII.

Art. 4º Ficam criadas, nas respectivas Tabelas Numéricas de Extranumerário mensalistas, de conformidade com as relações anexas, as seguintes funções:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

1-

Fotógrafo auxiliar, referência X

8-

Auxiliar de escritório, referência VII

4-

Auxiliar de escritório, referência VIII

2-

Auxiliar de escritório, referência IX

1-

Auxiliar de escritório, referência X

1-

Auxiliar de escritório, referência XI

4-

Praticante de escritório, referência VI

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

2-

Metrologista auxiliar, referência XIII

2-

Metrologista auxiliar, referência XIV

2-

Metrologista, referência XVII

4-

Prático de engenheira, referência XII

3-

Prático de engenheira, referência XIII

3-

Mestre, referência XIII

2-

Mestre, referência XIV

1-

Mestre, referência XV

1-

Mestre, referência XVI

1-

Auxiliar de escritório, referência VII

1-

Auxiliar de escritório, referência VIII

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

4-

Auxiliar de escritório, referência VII

2-

Auxiliar de escritório, referência VIII

2-

Auxiliar de escritório, referência IX

2-

Auxiliar de escritório, referência X

1-

Fotógrafo auxiliar, referência X

Art. 5º A despesa, no presente exercício, com a execução do disposto nos arts. 3º dêste decreto, na importância de Cr$421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para 1944.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de janeiro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Sousa Costa

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO NACIONAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

6

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

14

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

5

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

9

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

3

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

5

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

2

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

3

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

2

Auxiliar de escritório............

XI

Numébrica

3

Auxiliar de escritório............

XI

Numérica

3

Praticante de escritório.......

VI

Numérica

7

Praticante de escritório.......

VI

Numérica

 

 

 

 

1

Fotógrafo-auxiliar................

X

Numérica

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

1

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

2

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

2

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

XI

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

XI

Numérica

6

Mestre.................................

XIII

Numérica

9

Mestre.................................

XIII

Numérica

6

Mestre.................................

XIV

Numérica

8

Mestre.................................

XIV

Numérica

3

Mestre.................................

XV

Numérica

4

Mestre.................................

XV

Numérica

2

Mestre.................................

XVI

Numérica

2

Mestre.................................

XVI

Numérica

 

 

 

 

2

Metrologista-auxiliar............

 

 

 

 

 

 

2

Metrologista-auxiliar............

 

 

 

 

 

 

2

Metrologista.........................

 

 

 

 

 

 

4

Prático de engenheria.........

 

 

 

 

 

 

3

Prático de engenheria.........

 

 

8

Técnico de laboratório.........

XII

Numérica

6

Técnico de laboratório.........

III

Numérica

7

Técnico de laboratório.........

XIV

Numérica

6

Técnico de laboratório.........

XIV

Numérica

1

Servente..............................

VIII

Suplem.

-

-

-

-

1

Servente..............................

IX

Suplem.

1

Servente..............................

IX

Suplem.

DEPARTAMENTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

6

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

10

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

5

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

7

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

4

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

6

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

4

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

5

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

3

Auxiliar de escritório............

XI

Numérica

3

Auxiliar de escritório............

XI

Numérica

 

 

 

 

1

Fotógrafo-auxiliar................

X

Numérica

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DO TRABALHO

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

3

Mestre.................................

XIII

Numérica

3

Mestre.................................

XIII

Numérica

1

Mestre.................................

XIV

Numérica

1

Mestre.................................

XIV

Numérica

1

Mestre.................................

XV

Numérica

1

Mestre.................................

XV

Numérica

1

Mestre.................................

XVI

Numérica

1

Mestre.................................

XVI

Numérica

-

-

-

-

1

Mestre.................................

XVI

Suplem.

CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

3

Praticante de escritório.......

VI

Numérica

1

Praticante de escritório.......

VI

Numérica

CONSELHO DE RECURSOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

1

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

VII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

VIII

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

1

Auxiliar de escritório............

IX

Numérica

-

-

-

-

1

Auxiliar de escritório............

X

Numérica

minisatério da fazenda

DEPARTAMENTO FEDERAL DE COMPRAS

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

-

-

-

-

1

Técnico de laboratório.........

XVI

Numérica

Relação nominal a que se referem o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º do decreto n. 14.609, de 24 de janeiro de 1944.

OCUPANTE DAS FUNÇÕES TRANSFERIDAS DE TABELA

Do Instituto de Tecnologia para a Administração do Palácio do Trabalho

1 - mestre, referência XVI

Paulo Paiter.

Do Departamento Nacional da Propriedade Industrial para o Conselho de Recursos da Propriedade Industrial

1- Auxiliar de escritório, referência X.

Carlos Joaquim de Castro Barbosa.

Do Instituto Nacional de Tecnologia para o Departamento Federal de Compras

1- Técnico de laboratório, referência XVI.

Odilon Silvestre