DECRETO N. 14.610 – DE 6 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:000$, para pagamento das importancias que, a titulo de representação, cabem, em 1920, ao presidente da Camara dos Deputados e ao presidente e vice-presidente do Senado Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve á vista, da disposição contida na parte final do decreto legislativo n. 4.248, desta data, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 36:000$, para pagamento das importancias que na razão de 1:000$ mensal, competem, a titulo de representação em 1920 ao presidente da Camara dos Deputados, ao presidente e ao vice-presidente do Senado Federal.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Alfrefo Pinto Vieira de Mello.