DECRETO N

DECRETO N. 14.610 – DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Altera as Tabelas, Numérica e Suplementar, do Extranumerário mensalista da Escola Naval, da Diretoria do Ensino Naval, do Ministério da Marinha

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Escola Naval, da Diretoria do Ensino Naval, do Ministério da Marinha, uma função de Coadjuvante de Ensino, referência XV.

Art. 2º Fica criada, na mesma Tabela Numérica de Extranumerário mensalista, uma função de Zelador, referência VI.

Art. 3º Ficam transformadas em quatro funções de Zelador, referência XV, e incluídas na Tabela Suplementar, as quatro funções de Coadjuvante de Ensino, referência XV, existentes na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista da Escola Naval.

Parágrafo único. As funções, a que se refere êste artigo, continuarão a ser exercidas pelos atuais ocupantes.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Henrique A. Guilhem.