DECRETO N. 14.614 – DE 10 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra, o credito supplementar de 6:000$, para pagamento, de vencimentos a gratificação addicional a operarios do Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n 4.253, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 6:000$, supplementar á verba 10ª – Classes inactivas – dispensados do serviço – Arsenal de Guerra do Rio Grande do Sul – operarios dispensados do serviço – do orçamento do dito ministerio para o exercicio de 1920, destinado ao pagamento de operarios do referido arsenal.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.