DECRETO N. 14.621 – DE 11 DE JANEIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de 2.982:489$441, para pagamento de despezas decorrentes da intervenção da União do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.258, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.982:489$441, afim de attender ao pagamento de despezas decorrentes da intervenção da União no Estado da Bahia em virtude do disposto no decreto n. 14.077, de 23 de fevereiro de 1920.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.