Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.625 – DE 11 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 61:125$2I5, para pagar o que é devido ao bacharel João Adolpho Memoria, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.259, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 61:125$215, destinado ao pagamento, em virtude de sentença judiciaria do bacharel João Adolpho Memoria, demittido illegalmente aos 22 de dezembro de 1910, do cargo de juiz preparador da comarca do Alto Acre.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.