DECRETO N. 14.625 – DE 25 DE JANEIRO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 16 cargos da classe 4 da carreira de Escriturário (1) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alcides, Moreira de Sousa, Américo Cabral, Dante Ramos, Dirceu Crispim, Estácio Dutra Goulart, Fernando da Silva Pereira Leal, Jaime Alfaia da Mota Araújo, João Batista de Andrade Costa, José Romangueira Muniz Martins, José Sidônio Rodrigues, Josias Casado de Lima, Maria Raimunda Bastos dos Santos, Oscar Medeiros Júnior, Otacílio Garcia, Vicente Pompeu Arruda e de Vespasiano Cortez de Mesquita, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1944, 123º da lndependência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. De Sousa Costa.