DECRETO N. 14.634 – DE 21 DE JANEIRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:598$275 , para pagamento de pensão á viuva do guarda civil José Martins.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.270, desta data resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:598$275, para pagamento, relativo ao periodo de 11 de fevereiro a 31 de dezembro de 1920, da pensão concedida a D. Julia Martins, por ter seu marido, o guarda civil de 1ª classe José Martins, fallecido em consequencia de desastre occorrido quando desempenhava as funcções de seu cargo.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.