DECRETO N. 14.637 – DE 21 DE JANEIRO DE 1921

Approva as plantas da ligação das linhas telephonicas da Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company, sobre o rio Parahyba, entre os municipios do Sapucahia, no Estado do Rio do Janeiro, e o de Mar de Hespanha no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company, e á vista das informações prestadas pela Repartição Geral dos Telegraphos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvadas as plantas que com este baixam, acompanhadas de memoria descriptiva e rubricadas pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a ligação, nos limites do Estado do Rio de Janeiro com o de Minas Geraes, entre os municipios de Sapucaia e de Mar de Hespanha, das linhas telephonicas da Rio de Janeiro and S. Paulo Telephone Company, successora de «The Interurban Telephone Company of Brasil», lançadas em virtude da autorização contida em decreto n. 12.207, de 20 de setembro de 1916.

Art. 2º O serviço telephonico pelas linhas de que trata o art. 1º só será iniciado depois de submettidas á approvação do Governo Federal, e por este approvadas, as tarifas para as ligações telephonicas entre os dous Estados, na fórma estabelecida na clausula VIII das que baixaram com o decreto n. 12.207, de 20 de setembro de 1916.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.